Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 74, 03/12/2021 [Alterado] Resolução nº 75, 03/12/2021 [Alterado] Resolução nº 118, 02/02/2024 |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 27, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Cria a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida na 423ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 16 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 27, de 21 de novembro de 2017, que instala e implanta a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0003621-45.2014.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar as seguintes unidades nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:
TURMA | UNIDADE CRIADA |
1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | Gabinete da 1ª Turma Recursal |
1º Gabinete da 1ª Turma Recursal de MS | |
2º Gabinete da 1ª Turma Recursal de MS | |
3º Gabinete da 1ª Turma Recursal de MS | |
2ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | Gabinete da 2ª Turma Recursal |
4º Gabinete da 2ª Turma Recursal de MS | |
5º Gabinete da 2ª Turma Recursal de MS | |
6º Gabinete da 2ª Turma Recursal de MS | |
Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | Núcleo das Turmas Recursais (NUTR) |
Art. 2º Alterar a subordinação das seguintes unidades:
Unidade | Antiga subordinação | Nova subordinação |
Seção de Recursos Extraordinários e de Uniformização (SUNI) | Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | Núcleo das Turmas Recursais (NUTR) |
Seção de Processamento de Recursos (SURU) |
Art. 3º Extinguir as seguintes unidades, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (DFOR-MS)
FC remanejada | Unidade extinta | Subordinação |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Apoio à Turma Recursal (SUTU) | Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (TR02) |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 2 FC-4, Assistentes de Gabinete | Gabinete da Turma Recursal (GT01) | |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Apoio Administrativo (SUAP) | Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Apoio Judiciário (SUAG) | Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim |
Art. 4º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da DFOR-MS:
FC remanejada | Subordinação |
1 FC-2, Assistente Operacional; | Secretaria do Juizado Especial Federal de Campo Grande |
1 FC-3, Assistente II | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, subordinada à Secretaria do Juizado Especial Federal de Campo Grande |
3 FC-3, Assistente II | Seção de Processamento, subordinada à Secretaria do Juizado Especial Federal de Campo Grande |
1 FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, subordinada à Secretaria do Juizado Especial Federal de Campo Grande |
1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-4, Assistente de Gabinete | Gabinete da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Dourados |
1 FC-2, Assistente Operacional | Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados |
1 FC-3, Assistente II | Seção de Processamento, subordinada à Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados |
Art. 5º Remanejar cargos efetivos para as Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, provenientes:
I – do Juizado Especial Federal de Campo Grande: 2 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária e 2 cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa;
II - do Juizado Especial Federal de Dourados: 3 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária e 2 cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa;
Art. 6º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-4, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 na reserva da DFOR-MS em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 2 (duas) funções comissionadas FC-5.
Art. 7º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da DFOR-MS:
Quantidade | FC destinada | Destino |
1 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo das Turmas Recursais |
3 | FC-5, Oficial de Gabinete | Gabinete da 1ª Turma Recursal |
3 | FC-3, Assistentes Operacionais | |
3 | FC-5, Oficial de Gabinete | Gabinete da 2ª Turma Recursal |
3 | FC-3, Assistentes Operacionais |
Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 465, de 3 de fevereiro de 2012, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL | TR02 | kj.000 |
Quadro de servidores | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 9 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte | 1 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | TRE1 | kj.100 |
Gabinete da 1ª Turma Recursal | GT01 | kj.101 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-3, Assistentes Operacionais | ||
1º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR01 | kj.102 |
2º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR02 | kj.103 |
3º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR03 | kj.104 |
2ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | TRE2 | kj.200 |
Gabinete da 2ª Turma Recursal | GT02 | kj.201 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-3, Assistentes Operacionais | ||
4º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR04 | kj.202 |
5º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR05 | kj.203 |
6º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR06 | kj.204 |
Núcleo das Turmas Recursais | NUTR | kj.010 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Seção de Recursos Extraordinários e de Uniformização | SUNI | kj.011 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Processamento de Recursos | SURU | kj.012 |
1 Supervisor (FC-5) |
Art.8º revogado pelo art. 5º da Resolução CJF3ºR nº 33, de 16/02/2018.
Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 371, de 22 de abril de 2009, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE | JEF2 | TJ.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 6 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Serviço Social | 1 | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados | 2 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 8 | |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Informática | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Gabinete da 1ª Vara-Gabinete | GV01 | TJ.001 |
1 Oficial de Gabinete (FC-5) | ||
1 Assistente de Gabinete (FC-4) | ||
Secretaria | SEJF | TJ.100 |
1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | ||
1 Assistente Administrativo (FC-3) | ||
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | TJ.101 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | TJ.102 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
1 Assistente II (FC-3) | ||
Seção de Processamento | SUPC | TJ.103 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
1 Assistente II (FC-3) | ||
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | SUJD | TJ.104 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
1 Assistente II (FC-3) |
(Quadro de estrutura organizacional constante no artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 27, de 21/11/2017, revogado pelo artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 74, de 03/12/2021.)
Art. 10. Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 449, de 28 de novembro de 2011, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE DOURADOS | JEF23 | Kj.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 7 | |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Gabinete da 1ª Vara-Gabinete | GV01 | Kj.001 |
1 Oficial de Gabinete (FC-5) | ||
1 Assistente de Gabinete (FC-4) | ||
Secretaria | SEJF | Kj.100 |
1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | ||
1 Assistente Administrativo (FC-3) | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Kj.102 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
1 Assistente II (FC-3) | ||
Seção de Processamento | SUPC | Kj.103 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
1 Assistente II (FC-3) | ||
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | SUJD | Kj.104 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
1 Assistente II (FC-3) |
(Artigo 10 da Resolução CJF3R n.º 27, de 21/11/2017, revogado pelo artigo 19 da Resolução CJF3R n.º 75, de 03/12/2021.)
Art. 11. Alterar o artigo 2º da Resolução CJF3R nº 22, de 11 de setembro de 2017, no que se refere a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim, consoante previsto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM | DSUJ | kX.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidade | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 2 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança e Transportes | 1 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | kX.010 |
1 Supervisor (FC-5) |
(Artigo 11 da Resolução CJF3R n.º 27, de 21/11/2017, revogado pelo artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 118, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 118, de 02/02/2024.)
Art. 12. Revogar:
I - o artigo 3º da Resolução CJF3R nº 465, de 3 de fevereiro de 2012;
II – o artigo 9º da Resolução CJF3R nº 449, de 28 de novembro de 2011;
III – o artigo 3º da Resolução CJF3R nº 415, de 2 de março de 2011;
IV – o artigo 3º da Resolução CJF3R nº 410, de 13 de dezembro de 2010;
V – o artigo 3º da Resolução CJF3R nº 371, de 22 de abril de 2009, no que se refere ao Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande e a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
VI – o artigo 8º da Resolução CJF3R nº 359, de 29 de janeiro de 2009, no que se refere ao Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande e a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
VII – o artigo 8º da Resolução CJF3R nº 333, de 2 de junho de 2008, no que ser refere ao Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande;
VIII – o artigo 3º da Resolução CJF3R nº 267, de 26 de abril de 2005.
Art. 13. As alterações dos quadros de lotação, bem como as dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias após a instalação e implantação da 2ª Turma Recursal de Mato Grosso do Sul.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de novembro de 2017, consoante Provimento CJF3R nº 27, de 21 de novembro de 2017.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 23/11/2017, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3257619