OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução27 de 21/11/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 216/2017, em 27/11/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaCria a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Status[Alterado] Resolução nº 33, 16/02/2018
[Alterado] Resolução nº 74, 03/12/2021
[Alterado] Resolução nº 75, 03/12/2021
[Alterado] Resolução nº 118, 02/02/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 27, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

Cria a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida na 423ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 16 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 27, de 21 de novembro de 2017, que instala e implanta a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0003621-45.2014.4.03.8002,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar as seguintes unidades nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:

TURMA

UNIDADE CRIADA

1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Gabinete da 1ª Turma Recursal

1º Gabinete da 1ª Turma Recursal de MS

2º Gabinete da 1ª Turma Recursal de MS

3º Gabinete da 1ª Turma Recursal de MS

2ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Gabinete da 2ª Turma Recursal

4º Gabinete da 2ª Turma Recursal de MS

5º Gabinete da 2ª Turma Recursal de MS

6º Gabinete da 2ª Turma Recursal de MS

Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Núcleo das Turmas Recursais (NUTR)

Art. 2º Alterar a subordinação das seguintes unidades:

Unidade

Antiga subordinação

Nova subordinação

Seção de Recursos Extraordinários e de Uniformização (SUNI)

Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Núcleo das Turmas Recursais (NUTR)

Seção de Processamento de Recursos (SURU)

Art. 3º Extinguir as seguintes unidades, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (DFOR-MS)

FC remanejada

Unidade extinta

Subordinação

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio à Turma Recursal (SUTU)

Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (TR02)

1 FC-5, Oficial de Gabinete

2 FC-4, Assistentes de Gabinete

Gabinete da Turma Recursal (GT01)

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Administrativo (SUAP)

Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Judiciário (SUAG)

Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim

Art. 4º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da DFOR-MS:

FC remanejada

Subordinação

1 FC-2, Assistente Operacional;

Secretaria do Juizado Especial Federal de Campo Grande

1 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, subordinada à Secretaria do Juizado Especial Federal de Campo Grande

3 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento, subordinada à Secretaria do Juizado Especial Federal de Campo Grande

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, subordinada à Secretaria do Juizado Especial Federal de Campo Grande

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Dourados

1 FC-2, Assistente Operacional

Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento, subordinada à Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados

Art. 5º Remanejar cargos efetivos para as Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, provenientes:

I – do Juizado Especial Federal de Campo Grande: 2 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária e 2 cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa;

II - do Juizado Especial Federal de Dourados: 3 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária e 2 cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa;

Art. 6º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-4, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 na reserva da DFOR-MS em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 2 (duas) funções comissionadas FC-5. 

Art. 7º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da DFOR-MS:

Quantidade

FC destinada

Destino

1

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo das Turmas Recursais

3

FC-5, Oficial de Gabinete

Gabinete da 1ª Turma Recursal

3

FC-3, Assistentes Operacionais

3

FC-5, Oficial de Gabinete

Gabinete da 2ª Turma Recursal

3

FC-3, Assistentes Operacionais

Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 465, de 3 de fevereiro de 2012, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL

TR02

kj.000

Quadro de servidores

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

9

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte

1

Quadro das Funções Comissionadas

1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

TRE1

kj.100

Gabinete da 1ª Turma Recursal

GT01

kj.101

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-3, Assistentes Operacionais

1º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR01

kj.102

2º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR02

kj.103

3º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR03

kj.104

2ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

TRE2

kj.200

Gabinete da 2ª Turma Recursal

GT02

kj.201

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-3, Assistentes Operacionais

4º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR04

kj.202

5º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR05

kj.203

6º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR06

kj.204

Núcleo das Turmas Recursais

NUTR

kj.010

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Seção de Recursos Extraordinários e de Uniformização

SUNI

kj.011

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamento de Recursos

SURU

kj.012

1 Supervisor (FC-5)

Art.8º revogado pelo art. 5º da Resolução CJF3ºR nº 33, de 16/02/2018.

Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 371, de 22 de abril de 2009, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE

JEF2

TJ.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

6

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Serviço Social

1

Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados

2

Técnico Judiciário – Área Administrativa

8

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Informática

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

GV01

TJ.001

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

Secretaria

SEJF

TJ.100

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Administrativo (FC-3)

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

TJ.101

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

TJ.102

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

Seção de Processamento

SUPC

TJ.103

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

SUJD

TJ.104

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

 (Quadro de estrutura organizacional constante no artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 27, de 21/11/2017, revogado pelo artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 74, de 03/12/2021.)

Art. 10. Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 449, de 28 de novembro de 2011, conforme segue:

 Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE DOURADOS

JEF23

Kj.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Técnico Judiciário – Área Administrativa

7

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

GV01

Kj.001

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

Secretaria

SEJF

Kj.100

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Administrativo (FC-3)

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Kj.102

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

Seção de Processamento

SUPC

Kj.103

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

SUJD

Kj.104

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

 (Artigo 10 da Resolução CJF3R n.º 27, de 21/11/2017, revogado pelo artigo 19 da Resolução CJF3R n.º 75, de 03/12/2021.)

Art. 11. Alterar o artigo 2º da Resolução CJF3R nº 22, de 11 de setembro de 2017, no que se refere a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim, consoante previsto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM

DSUJ

kX.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidade

Técnico Judiciário – Área Administrativa

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança e Transportes

1

Quadro das Funções Comissionadas

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

kX.010

1 Supervisor (FC-5)

(Artigo 11 da Resolução CJF3R n.º 27, de 21/11/2017, revogado pelo artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 118, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 118, de 02/02/2024.)

Art. 12. Revogar:

I - o artigo 3º da Resolução CJF3R nº 465, de 3 de fevereiro de 2012;

II – o artigo 9º da Resolução CJF3R nº 449, de 28 de novembro de 2011;

III – o artigo 3º da Resolução CJF3R nº 415, de 2 de março de 2011;

IV – o artigo 3º da Resolução CJF3R nº  410, de 13 de dezembro de 2010;

V – o artigo 3º da Resolução CJF3R nº 371, de 22 de abril de 2009, no que se refere ao Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande e a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

VI – o artigo 8º da Resolução CJF3R nº 359, de 29 de janeiro de 2009, no que se refere ao Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande e a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

VII – o artigo 8º da Resolução CJF3R nº 333, de 2 de junho de 2008, no que ser refere ao Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande;

VIII – o artigo 3º da Resolução CJF3R nº 267, de 26 de abril de 2005.

Art. 13. As alterações dos quadros de lotação, bem como as dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias após a instalação e implantação da 2ª Turma Recursal de Mato Grosso do Sul.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de novembro de 2017, consoante Provimento CJF3R nº 27, de 21 de novembro de 2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 23/11/2017, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 3257619